De acordo com as instruções correntes em vigor na PIDE/DGS, a "arma de defesa" distribuida aos seus elementos devia ser usada com coldre de ombro, evitando a sua exposição perante outrém e assegurando o seu fácil acesso.
Ora, no caso do assassinato de Ribeiro Santos nunca aparece referida a existência de um coldre. Pelo contrário, o pide que disparou mortalmente apenas fala de uma pistola "colocada junto à barriga, na cintura" - o que contrariava as normas em uso naquela polícia.
Na verdade, é, pelo menos, curioso que nem a PIDE/DGS, nem o Tribunal Militar afirmem ou se interroguem como estaria, afinal, colocada a pistola Walther usada: presa num coldre de cinto? presa num coldre de ombro? ou, pura e simplesmente, apertada nas calças pelo cinto?
É que, a ser assim, fica claramente evidenciado o intuito do pide, tendo a pistola pronta a usar.