Apesar da dificuldade em aceder ao conhecimento do processo em curso no 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, o advogado Joaquim Mestre, em representação do pai de Ribeiro Santos, indica 11 nomes de pessoas que "testemunharam os factos de que foi vítima o filho do requerente".
A 26 de junho, o juiz auditor manda notificar para que se indiquem "quais os factos sobre que deve depor cada uma das pessoas indicadas".
De imediato, o advogado indica 14 factos sobre que devem depor as testemunhas indicadas:
1) Qual o momento em que se verificou o homicídio de que é presumido autor o arguido Rocha?
2) Lugar onde se verificou?
3) Quais as pessoas presentes nesse lugar e quem acompanhava o arguido?
4) Quais as circunstâncias verificadas no local anteriormente aos disparos de que foi vítima o estudante Ribeiro dos Santos?
5) Como foi cometido o homicídio pelo arguido?
6) Quantos disparos foram feitos pelo arguido e onde se verificaram?
7) Qual a direção desses disparos?
8) Quais as vítimas desses disparos?
9) Quais os efeitos dos disparos e as ocorrências posteriores aos mesmos?
10) Com que fim foi provocado o disparo (ou disparos) que vitimou o estudante Ribeiro dos Santos?
11) Com que fim foram praticados os restantes disparos?
12) Qual a causa que determinou a conduta do arqguido?
13) Quais os danos morais e materiais, resultantes da ação do arguido Rocha?
14. O carácter, antecedentes, conduta e situação social e económica da vítima
Com a celeridade conhecida daquele tribunal militar, o juiz auditor, Vassanta Porobo Tambá, ouviu 9 testemunhas num único dia, a 27 de julho de 1973, tendo o advogado prescindido de duas delas.