Despacho do governador militar de Lisboa, general Edmundo da Luz Cunha, mandando arquivar o processo crime n.º 63/73 do 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, em que era arguido o pide Gomes da Rocha, que assassinara José António Ribeiro Santos um ano antes.
Esta decisão fora sustentada na conclusão dos autos pelo juiz de direito do 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, Vassanta Porobo Tambá, que entendeu que o pide Gomes da Rocha "agiu em legítima defesa", "pelo que devem arquivar-se os autos".
A posição assumida pelo referido magistrado, bem conhecido pela sua defesa do colonialismo (autor, entre outros, de A Carta das Nações Unidas e o Ultramar Português, Coimbra, 1956), culmina o modo como a PIDE/DGS organizou a construção desses autos e o Tribunal Militar assim os acolheu, sem qualquer dúvida ou procura da verdade.
O arquivamento deste processo vai na esteira direta do assassinato de Ribeiro Santos.
Obrigado a "organizar um processo", o regime garantiu assim, ao fim de um ano, que estava tudo certo.
E de nada serviram os testemunhos levados a tribunal por muitos outros estudantes, todos afirmando inequivocamente que o pide Gomes da Rocha apontara diretamente a sua arma e disparara mortalmente contra Ribeiro Santos, que se colocara na frente dos protestos estudantis contra a presença provocatória dos pides no anfiteatro do ISCEF, levados pelo secretário do Instituto e com o beneplácito de vários dirigentes associativos.
E ainda muito menos foi considerado o facto de Ribeiro Santos ter sido assassinado pelas costas, o que desmonta a tese de que estaria naquele momento a agredir o assassino. Do mesmo modo que os exames periciais afastaram as (já habituais e estafadas) teses policiais de um fantasmagórico ricochete.