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O pide Gomes da Rocha constitui seu advogado Pedro Cabrita que, a 21-04-1973, vai ao processo, entre outras questões, sublinhar que o pide Gomes da Rocha "goza de garantia administrativa, a qual se traduz processualmente em não poder ser exercida contra ele a acção penal sem a competente autorização do Governo."
6 meses depois, com data de 1 de outubro de 1973 ("após férias judiciais"), o tribunal vem dizer que "tal autorização (com vista à garantia administrativa a solicitar ao Ministro do Interior) só é de pedir quando o arguido deva ser acusado e o juiz auditor ainda nada disse sobre o mérito dos autos com vista à acusação ou arquivamento"