Em 13 de março de 1972, José António Leitão Ribeiro Santos apresenta a sua defesa no processo disciplinar que a direção da Faculdade de Direito de Lisboa lhe moveu e a outros sete estudantes.
Na sua defesa - que se publica na íntegra - começa por esclarecer "que este processo disciplinar [que o Conselho Escolar decidiu instaurar-lhe a bem da Nação] faz parte de uma política global de repressão dos estudantes com o objectivo de os coagir a manterem-se numa situação de menoridade perante as autoridades académicas, e não só."
Ribeiro Santos denuncia, ponto por ponto, com enorme coragem, as enormidades desse processo disciplinar e, em especial a tentativa de aplicação do decreto Decreto n.º 21160, de 25 de abril de 1932 (ver "suspensão preventiva") - que o Conselho Escolar da FDL acabará por remeter a tribunal (ver absolvição no tribunal plenário).
E termina: "O arguido já sabia que era um elemento "incómodo", mas não sabia que o era tanto."
(Este pdf reproduz a Edição do Comité Revolucionário dos Estudantes de Direito)